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Newsletter Setembro 2023

Fim do estatuto dos Residentes Não Habituais

Foi anunciado pelo primeiro-ministro o fim do estatuto dos Residentes Não Habituais já em 2024.

Quer isto dizer, que para quem pretende beneficiar deste estatuto só poderá candidatar-se ao mesmo até 31 de março de 2024 e, caso a sua alteração de residência fiscal tenha produzido efeitos ainda no ano de 2023.

Caso contrário, já não poderá obter o estatuto, e consequentemente beneficiar das taxas reduzidas ou isentas aplicadas a determinados rendimentos.

Banco de Portugal prevê abrandamento para o crescimento económico de Portugal

De acordo com o mesmo, revê em baixa o crescimento económico para este ano em 2,1%. Este abrandamento é explicado pela quebra de dinamismo dos parceiros comerciais de Portugal, a inflação e as medidas restritivas do banco central europeu para combater a escalada da subida dos preços.

De notar ainda a revisão em alta da inflação, que se prevê que atinja os 5,4% em 2023.

Despesas de teletrabalho pagas até outubro não estão isentas de descontos

A isenção prevista e já anunciada relativamente à compensação paga aos trabalhadores em regime de teletrabalho pelas despesas associadas ao mesmo, desde que, inferiores a 22 euros, apenas está prevista a partir de outubro. Todos os montantes já pagos, estarão sujeitos a IRS.