Para que uma operação de suprimentos, efetuados pelo sócio à sociedade, possa beneficiar da isenção de imposto do selo prevista na al. i) do art.º 7.º do CIS:
– O empréstimo tem de ser por prazo superior a um ano;
– O sócio tem de ser detentor de uma participação no capital da sociedade não inferior a 10 por cento; e,
– Esta participação no capital permanecido na titularidade do sócio durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.