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Sabia que uma operação de suprimentos efetuados pelo sócio à sociedade poderá estar isenta de imposto do selo?

Para que uma operação de suprimentos, efetuados pelo sócio à sociedade, possa beneficiar da isenção de imposto do selo prevista na al. i) do art.º 7.º do CIS: 

– O empréstimo tem de ser por prazo superior a um ano; 

– O sócio tem de ser detentor de uma participação no capital da sociedade não inferior a 10 por cento; e, 

– Esta participação no capital permanecido na titularidade do sócio durante um ano consecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.