No momento da entrega das declarações de rendimentos quer seja as referentes às pessoas coletivas ou pessoas singulares, respetivamente a modelo 22 e a modelo 3, são calculados os valores a pagar ao Estado ou a receber deste.
Contudo, pode não existir a obrigação de pagar o respetivo imposto ou do Estado efetuar o seu reembolso, pois estão previstos limites mínimos a partir dos quais poderá ser aplicada dispensa.
Em sede de IRC, as empresas ficam dispensadas de pagar imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e o Estado, por sua vez fica dispensado de o reembolsar se o valor apurado for inferior a 25 €.
Já no que concerne o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, a dispensa verifica-se quando o valor a pagar for inferior a 25 € ou a importância a reembolsar for inferior a 10 €.