Viver em Portugal e trabalhar remotamente para outro país para uma ou várias empresas estrangeiras é uma situação cada vez mais comum.
Se trabalha remotamente para uma empresa estrangeira é importante conhecer as suas obrigações em termos de impostos e Segurança Social.
Se tiver morada fiscal portuguesa deverá pagar impostos pelos seus rendimentos no país da sua residência, ainda que estes sejam obtidos no estrangeiro.
No entanto, para evitar a dupla tributação, Portugal estabeleceu uma rede de acordos celebrados com outros países que permitem que a pessoa não seja tributada no país de origem dos rendimentos. Isso garante que não é taxado duas vezes sobre os mesmos rendimentos.
Como declaro estes rendimentos no IRS?
Tem de preencher o Modelo 3 de IRS e o anexo J, onde terá de indicar os rendimentos brutos, assim como as contribuições para a Segurança Social e ainda o imposto que pagou no país onde está (ou esteve) a trabalhar. Só desta forma o Fisco pode apurar se tem direito a um crédito fiscal por conta da dupla tributação internacional.