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Sabia que ao trabalhar remotamente para o estrangeiro tem de pagar impostos?

Viver em Portugal e trabalhar remotamente para outro país para uma ou várias empresas estrangeiras é uma situação cada vez mais comum.

Se trabalha remotamente para uma empresa estrangeira é importante conhecer as suas obrigações em termos de impostos e Segurança Social.

Se tiver morada fiscal portuguesa deverá pagar impostos pelos seus rendimentos no país da sua residência, ainda que estes sejam obtidos no estrangeiro.

No entanto, para evitar a dupla tributação, Portugal estabeleceu uma rede de acordos celebrados com outros países que permitem que a pessoa não seja tributada no país de origem dos rendimentos. Isso garante que não é taxado duas vezes sobre os mesmos rendimentos.

Como declaro estes rendimentos no IRS?

Tem de preencher o Modelo 3 de IRS e o anexo J, onde terá de indicar os rendimentos brutos, assim como as contribuições para a Segurança Social e ainda o imposto que pagou no país onde está (ou esteve) a trabalhar. Só desta forma o Fisco pode apurar se tem direito a um crédito fiscal por conta da dupla tributação internacional.

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