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Newsletter Junho 2024

Prorrogação do prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituo da Segurança Social I.P.

O Governo prorrogou o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social I.P, devido a dificuldades pontuais na entrega das contas, mantendo a garantia de transparência.

É, então, prorrogado até 30 de junho de 2024 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2023 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.(Portaria nº161/2024/1, de 11 de junho)

Recomendação da Assembleia da Républica ao Governo.

A Resolução da Assembleia da Républica nº 36/2024 tem como objetivo recomendar o Governo a diligenciar e assegurar uma rápida emissão por parte da Autoridade Tributária Aduaneira, um ofício circular relativo à isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

Alterações ao pagamento de IVA autoliquidado – Débito Direto.

A AT simplificou o processo de utilização do Débito Direto para pagamento do IVA – autoliquidado na sequência da submissão da declaração periódica, automatizando o processo de pagamento. 

O pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado no “campo 93″ da declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal. Caso seja submetida mais do que uma declaração de substituição, o valor considerado para cobrança por débito direto, será sempre o montante apurado na última declaração submetida dentro do prazo.

O contribuinte para além do pagamento por débito direto, pode também optar por outro método de pagamento. Se pretender pode optar por efetuar o pagamento através da flexibilização de pagamentos ou optar por utilizar excessos de pagamento (créditos financeiros em conta corrente). Para tal, no momento de submissão da declaração periódica, o contribuinte terá de assinalar essa intenção e deverá efetuar o pagamento por outro meio.

As alterações implementadas, aplicam-se às declarações de IVA submetidas dentro do prazo, a partir de 31 de maio de 2024.