Crónica escrita por Manuel Gomes ([email protected])
“O Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, estabeleceu a criação dos designados vales sociais, passando a existir a partir de 1 de janeiro de 2015, duas categorias: os vales-infância e os vales-educação”.
Os vales surgiram como uma medida do Estado Português para incentivar o desenvolvimento e a educação das crianças, por sua vez a existência destes vales cria a possibilidade de benefícios fiscais incluindo as majorações para as empresas, Art.º 43.º CIRC.
Vales Infância
Os Vales Infância surgiram para incentivar o desenvolvimento e a educação das crianças até aos sete anos de idade, com despesas relacionadas com creches, estabelecimentos pré-escolares, ATLs e outros serviços de apoio à infância.
- Os colaboradores recebem os vales isentos de IRS e Segurança Social;
- Para as empresas além do custo ser totalmente aceite, tem um majoração de 40% em sede de IRC e isenção de TSU;
- Não existe valor limite por parte da empresa;
O valor do vale de infância terá que ser o mesmo para todos os colaboradores com filhos. Caso estas condições não sejam respeitadas o pagamento será tributado.
Vales Educação
Os Vales de Educação têm como objetivo apoiar as famílias com filhos em idade escolar, com sete ou mais anos. Estes vales podem ser utilizados para pagar mensalidades de escolas privadas, comparticipar em atividades extracurriculares ou adquirir materiais educativos e muito mais.
- Os colaboradores recebem os vales isentos de Segurança Social;
- Para as empresas além do custo ser totalmente aceite, tem isenção de TSU;
- Não existe valor limite por parte da empresa;
Resumo
Em resumo, os vales de educação e vales infância não só trazem benefícios diretos para os colaboradores, mas também oferecem oportunidades de benefícios fiscais para as empresas, através da dedução de despesas e das majorações, as empresas podem reduzir o lucro tributável e diminuir os impostos a pagar.