O Programa Porta 65 – Jovem é o programa do Governo, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para o apoio financeiro a arrendatários entre os 18 e os 35 anos. Tem como objetivo promover a autonomia dos jovens, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.
O programa traduz-se no pagamento, por parte do Estado, de uma percentagem do valor da renda mensal, durante um período mínimo de 12 meses. O apoio pode ir até aos 60 meses, mas, para receber de novo o apoio terá de submeter nova candidatura.
Há vários requisitos a cumprir para concorrer ao programa de arrendamento:
- Ter entre 18 e 35 anos (exclusive);
- Viver ou planear viver sozinhos ou em agregado habitacional. No caso de a candidatura se realizar em casal, um dos elementos pode ter até 34 anos (inclusive) e o outro 37 anos, no máximo;
- Ser titulares de contratos de arrendamento registados no portal das Finanças ou de um contrato-promessa de arrendamento, conforme especificado no anexo VI da Portaria n.º 277-A/2010.
Por outro lado, os candidatos não podem:
- Beneficiar de outros subsídios públicos, com exceção do Programa de Apoio ao Arrendamento, cuja candidatura ou usufruto é acumulável;
- Ser parentes do senhorio;
- Deter ou arrendar outros imóveis para fins de habitação;
- Não ter dívidas relativas a programas anteriores de apoio à habitação.
As candidaturas podem ser realizadas através do Portal da Habitação. Há quatro períodos anuais para se candidatar, sendo que cada um tem 15 dias. Ou seja, dois períodos em abril, em setembro e outro em dezembro.
Depois de aceder ao Portal, todos os membros do agregado ou jovens em coabitação têm de se autenticar à vez na mesma candidatura. É ainda necessário indicar na candidatura o artigo e a fração da habitação, e o NIB da conta bancária para onde será transferido o apoio e um email.
O programa Porta 65 traz novidades, introduzidas no âmbito do pacote Mais Habitação que entraram em vigor no mês passado, como:
– O período de candidaturas passa a estar aberto de forma contínua e não apenas quatro vezes por ano;
– Porta 65 +, nova modalidade de apoio sem limite de idade, para famílias com quebras de rendimentos. A partir de agora, podem-se candidatar os agregados monoparentais, e famílias que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo do ano anterior. – As candidaturas ao Porta 65 deixarão de ter critérios de hierarquização como eram tidos em conta até agora (como o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência) e, os apoios serão atribuídos àqueles que se candidatarem primeiro.