1. Retenção na fonte do IRS desce em agosto e setembro: mais rendimento líquido, mas atenção à liquidação em 2026
Durante os meses de agosto e setembro de 2025, os trabalhadores e pensionistas vão notar um aumento no rendimento líquido, fruto da redução extraordinária nas tabelas de retenção na fonte do IRS. Esta medida visa devolver aos contribuintes parte do imposto cobrado em excesso entre janeiro e julho, no seguimento do alívio fiscal de 500 milhões de euros aprovado pelo Governo.
O que muda na prática?
- Salários até 1.136 € passam a estar isentos de retenção na fonte, quando até julho o limite era de 991 € (para um trabalhador solteiro, sem filhos).
- Exemplo: um trabalhador dependente com salário bruto de 1.000 €, que antes tinha uma retenção mensal de cerca de 58 €, passou a receber esse valor por inteiro nestes dois meses.
- Também os pensionistas beneficiam: uma pensão de 2.500 €, que anteriormente tinha uma retenção de 497 €, passou a reter apenas 52 €, resultando num ganho líquido de aproximadamente 1.200 € no total de agosto e setembro.
Mas atenção ao futuro, porque apesar do alívio imediato, é importante lembrar que a retenção na fonte é um adiantamento de IRS. Isto significa que, em 2026, os contribuintes poderão receber um reembolso mais reduzido; ou ter imposto adicional a pagar, caso o valor total retido ao longo do ano não cubra a sua obrigação fiscal efetiva.
Os contabilistas certificados, devem informar os clientes sobre o efeito temporário deste benefício e as suas possíveis consequências futuras; sugerir planeamento ou provisionamento, especialmente para quem tiver variações significativas na retenção mensal e, rever estimativas de imposto a pagar no final do ano para evitar surpresas na próxima liquidação.
2. IAS 21: Novas orientações para moedas que deixaram de ser permutáveis
Entrou em vigor em 2025 uma importante atualização à norma IAS 21 – Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio, com impacto direto na forma como as entidades contabilizam operações em economias onde a moeda deixa de ser aceite como meio de troca, ou seja, deixa de ser permutável.
A alteração vem colmatar uma lacuna existente, fornecendo orientação prática sobre como calcular a taxa de câmbio à vista em contextos em que a moeda local deixou de ser permutável, ou seja, não pode ser convertida livremente em moeda estrangeira devido a restrições económicas ou políticas.
Principais pontos da atualização:
- Critérios objetivos para identificar quando uma moeda deixa de ser considerada permutável;
- Métodos de determinação da taxa de câmbio à vista na ausência de mercado ativo;
- Requisitos de divulgação reforçados, nomeadamente:
- Explicações sobre os impactos da falta de permutabilidade no desempenho e posição financeira da entidade;
- A taxa de câmbio usada na data de relato e a forma como esta foi determinada.
A aplicação é retrospetiva, sem reexpressão dos períodos comparativos, e o impacto deve ser reconhecido em resultados transitados, no caso de conversão de moeda estrangeira para moeda funcional; ou em reserva cambial, se a conversão for da moeda funcional para a moeda de apresentação.
Esta atualização assume especial relevância para grupos com operações em economias sujeitas a controlo cambial ou instabilidade monetária. É essencial garantir que os sistemas de reporte e equipas técnicas estão preparados para lidar com estes novos requisitos de mensuração e divulgação.