Em dezembro de 2024, foram anunciadas várias alterações fiscais em Portugal, destacando-se as seguintes:
Atualização dos Escalões de IRS
Para 2025, os escalões de IRS foram ajustados em em 4,6% para colmatar a taxa de inflação prevista para o próximo ano. Esta atualização foi feita de forma a que o objetivo inicial de pagar menos IRS em 2025 seja cumprido, mesmo com um aumento de preços e custo de vida.
Sendo assim, os novos intervalos de rendimento coletável serão postos em prática a partir de janeiro de 2025, quando as Finanças procederem à liquidação de IRS relativa aos rendimentos de 2024.
Novas Tabelas de Retenção na Fonte de IRS
Em dezembro de 2024, foram publicadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS, a entrar em vigor em janeiro de 2025.
O objetivo desta medida é ajustar as taxas de retenção à nova atualização dos escalões de IRS e tornar o sistema mais progressivo e equitativo, reduzindo situações de retenções excessivas ao longo do ano.
A redução de taxas em alguns escalões permitirá um aumento do rendimento líquido mensal para muitos contribuintes. A nível de impacto anual, irá evitar retenções excessivas, ou seja, as alterações podem diminuir a diferença entre os valores retidos ao longo do ano e o imposto apurado na declaração anual.
Os contribuintes podem consultar as tabelas de retenção na fonte diretamente no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), onde estão publicadas detalhadamente as percentagens aplicáveis a cada escalão de rendimento, estado civil e dependentes.
Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) foi regulamentado em dezembro de 2024 com a publicação da Portaria n.º 352/2024. Este regime faz parte do Estatuto dos Benefícios Fiscais e visa promover atividades de pesquisa e inovação por parte de empresas, incentivando o investimento em setores estratégicos.
O objetivo deste incentivo, é estimular o desenvolvimento científico e tecnológico no setor empresarial e, incentivar projetos de inovação que possam gerar impacto positivo na competitividade e sustentabilidade das empresas.
A nível de Benefícios Fiscais, permite a dedução à coleta em sede de IRC de uma percentagem dos gastos com projetos de investigação e inovação e, majorações adicionais para despesas relacionadas com patentes, contratação de doutorados, e colaborações com instituições de ensino superior ou centros de pesquisa. As Despesas Elegíveis são os custos com pessoal diretamente envolvido nos projetos, aquisição de equipamentos e materiais necessários à execução das atividades e, contratos de investigação celebrados com instituições externas, como universidades.
Alterações no Orçamento do Estado para 2025
O Orçamento do Estado para 2025, aprovado em novembro de 2024, inclui várias medidas fiscais, como a redução da taxa de IRC de 21% para 20%, o que torna o ambiente fiscal mais atrativo para as empresas e, as isenções fiscais parciais significativas para jovens trabalhadores até aos 35 anos. A isenção parcial será aplicável a trabalhadores com rendimentos anuais até um limite pré-definido, promovendo a retenção de talento no país.
Alterações no Regime de Residentes Não Habituais (RNH)
O Governo decidiu eliminar o Regime de Residentes Não Habituais (RNH) para novos inscritos a partir de 2025, contudo, quem já se encontra inscrito no regime até 31 de dezembro de 2024 poderá continuar a usufruir dos benefícios pelos 10 anos originalmente previstos.
O Governo anunciou que está a preparar novos regimes fiscais para atrair investidores e profissionais altamente qualificados, sem criar desigualdades significativas em relação aos residentes regulares, pelo que após 2025, os interessados em condições fiscais vantajosas em Portugal podem considerar alternativas no quadro fiscal geral ou outros benefícios que possam ser introduzidos.