Alívio do IRS chega no verão e até ao fim do ano poupanças podem superar os 2.500 euros
Maior alívio do IRS sente-se em agosto e setembro. Mas, em 2026, reembolsos poderão ser menores ou até dar lugar ao pagamento de imposto.
As tabelas de retenção na fonte, publicadas esta semana, vão deixar as famílias com um salário líquido mais elevado em agosto e setembro com trabalhadores por conta de outrem e pensionistas a descontar menos nestes dois meses para refletir a descida do IRS aprovada pelo Parlamento para este ano. Mas no próximo ano, os reembolsos podem encurtar e há contribuintes que podem mesmo ser chamados a pagar imposto. Isto porque, as menores retenções mensais de imposto, que a partir de outubro também continuam a fazer-se sentir nos bolsos dos contribuintes com mais rendimento disponível, significam que na altura de acerto de contas com o fisco possam ter de entregar ao Estado o que ainda esteja em falta.
Com as novas tabelas, o Governo quer deixar mais dinheiro disponível para as férias, mas a fatura pode chegar no acerto do próximo ano, podendo trazer surpresas negativas.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, diz ser “muito positiva” a medida porque há um desagravamento da carga fiscal sobre as famílias.
Ordem isenta candidatos a contabilistas do pagamento da inscrição
Os atuais e futuros candidatos a contabilistas certificados estão isentos, até ao final deste ano, de pagar quaisquer quantias relativas ao processo de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Esta deliberação visa eliminar quaisquer barreiras aos candidatos que, por insuficiência ou carência económica, não consigam aceder à profissão de contabilista certificado. Desta forma, todos os interessados com as habilitações necessárias podem entrar no sistema de acesso à profissão.
Fisco continua a tributar mais–valias se herança ficar indivisa
A venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.