Governo aprova descida das taxas de IRS até ao 8º escalão
Eis o plano do Governo:
- 97% do alívio fiscal de 1.539 milhões de euros beneficia as famílias até ao 8.º escalão;
- 90% deste alívio fiscal concentrado nas famílias até ao 7.º escalão;
- 77% da redução de IRS recebido pelas famílias até ao 6.º escalão – desce de 37% para 34% (três pontos percentuais) e abrange rendimentos entre os 27.000 e os 39.000 euros anuais;
- Só o último escalão (rendimentos mais altos) não tem descida de taxa;
Para os 2.º e 3.º escalões propõe-se um alívio superior ao compromisso eleitoral
Mais valias na venda de casa: pode-se reinvestir sem ter morada fiscal
Um contribuinte que não tenha a morada fiscal na casa onde reside e que corresponde à sua habitação própria e permanente poderá, em caso de venda da mesma, reinvestir as mais-valias obtidas numa nova habitação e, dessa forma, beneficiar de isenção de IRS sobre os valores em causa.
Em causa está, uma decisão do tribunal arbitral, no âmbito de um processo que correu no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e no qual foi rejeitada a orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo dada razão ao contribuinte.
Trata-se de uma lei que foi, entretanto, alterada, sendo que, de futuro, é a interpretação do Fisco que prevalece, visto que passou a estar na lei.
A mudança foi feita aproveitando o pacote Mais Habitação, do anterior Governo, que entrou em vigor em outubro de 2023. Mas para casos anteriores, e desde que ainda dentro do período legal para impugnação, a decisão do CAAD tem outra forma de olhar para a questão, escreve a publicação, salientando que a entidade consolida jurisprudência de outras decisões, também do tribunal arbitral, de 2013 e de 2021.