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Apoio Extraordinário às Famílias mais vulneráveis

Crónica escrita por Maria Poiares

O apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis foi criado, no sentido de compensar o aumento conjuntural de preços e será pago pela Segurança Social.

As famílias mais desfavorecidas irão receber um apoio de 30 euros mensais, sendo que serão pagos trimestralmente. O primeiro pagamento será efetuado no mês de abril de 2023. Esta é uma medida que se junta às já existentes, «Medidas de Apoio ao Arrendamento» e às «Medidas de Apoio ao Crédito à Habitação», previamente anunciadas no âmbito do pacote «Mais Habitação».

A Quem se destina este Apoio?

Os parâmetros de acesso a este apoio, segundo o Governo, serão os mesmos aplicados aos apoios anteriormente atribuídos. Desta forma, estão abrangidos os agregados que, no mês anterior, incluam, pelo menos, um beneficiário de:

  • tarifa social de energia;
  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • complemento da prestação social de inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • pensão social de invalidez;
  • subsídio social de desemprego;
  • abono de família até ao segundo escalão.
Qual o valor do Apoio?

Cada agregado, que cumpra os requisitos, tem direito a 30 euros mensais, sendo que o pagamento é pago trimestralmente, receberá 90 euros de cada vez, referente aos três meses anteriores.

Para as famílias com crianças ou jovens abrangidos por abono de família até ao quarto escalão, recebem ainda um complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem, sendo que este pagamento será efetuado, também, de forma trimestral.

Como ter acesso a este Apoio?

Para ter acesso a este apoio não é necessário efetuar qualquer tipo de pedido. Os pagamentos são realizado de forma automática pela Segurança Social, sendo que um dos requisitos é que tenha os dados bancários atualizados, visto que o pagamento é realizado, única e exclusivamente, via transferência bancária.

O valor do apoio é líquido, querendo isto dizer, que está isento de impostos e não tem de ser declarado no IRS, nem está sujeito a descontos para a Segurança Social.

Para as famílias que tenham valores em dívida às Finanças ou à Segurança Social, estas continuam aptas para receber este apoio, desde que preencham um dos requisitos anteriormente referidos. O valor do apoio não pode ser retido por nenhuma destas entidades de forma a pagar a dívida.

Quando é realizado o pagamento?

O pagamento do apoio, referente aos três primeiros meses (janeiro, fevereiro e março), é pago em abril. Nos trimestres seguintes, os pagamentos serão efetuados nos meses de junho, agosto e novembro.

No que concerne ao apoio extraordinário para as crianças e jovens, o pagamento será efetuado no mês de maio, juntamente com o abono. Depois passam a ser pagos nos meses já referidos anteriormente.

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