A IES é uma declaração agregadora de informações declarativas, tanto a nível contabilístico, como a nível fiscal e estatístico.
Os sujeitos passivos, sem contabilidade organizada, ou seja, enquadrado no regime simplificado terá que proceder à entrega da IES/ DA, caso, no ano em apreço tenham liquidado imposto do selo, situação em que se deverá proceder à entrega do Anexo Q (Imposto do selo – Elementos contabilísticos e fiscais).
Ressalvamos que é quando haja liquidação de imposto do selo, como por exemplo, no caso de um trespassante de um estabelecimento comercial, e não quando este imposto é um encargo seu.
Estes sujeitos passivos estão dispensados da entrega de todos os anexos do IVA (L, M, N, O e P).
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