Artigo escrito por Rui Silva ([email protected])
As principais alterações ao Código de Trabalho são as seguintes:
Estágios e Contratos de Trabalho:
A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional;
Bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€;
A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente e é reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários;
O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho;
A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporários aumenta de 18 para 24 dias por ano.
Licenças Parentais e por Falecimento
A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos;
Aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores
A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20 dias;
Criação da licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias
Baixas Médicas
Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24 sem recorrer a uma consulta em hospital ou centro de saúde, estas baixas podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.
Teletrabalho
O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Contratação Coletiva
Discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais e alargamento da contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, incentivando a participação no diálogo social de todos.
Fundos de Compensação
A partir de 1 de maio e enquanto vigorar o acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, fica suspensa a adesão de novos trabalhadores, obrigações de pagamento e formas de pagamento das entregas, relativas ao FGCT e ao FCT.
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Jeffrey Nik
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