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Newsletter Outubro 2024

Diretiva do IVA alarga isenções à comida, bebidas e medicamentos

Uma nova diretiva europeia aprovada em 2022 que tem de ser transposta para o regime jurídico português até ao final deste ano, vai alargar as isenções do IVA a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero. 

A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. 

A nova diretiva alarga então a possibilidade de isenção a sete categorias de produtos:

  1. Produtos alimentares (incluindo bebidas, com exceção das bebidas alcoólicas) destinados ao consumo humano e animal;
  2. Abastecimento de água;
  3. Produtos farmacêuticos utilizados para fins médicos e veterinários, incluindo produtos contracetivos e de higiene feminina, e produtos de higiene absorventes;
  4. Equipamentos, aparelhos, dispositivos, artigos, material auxiliar e equipamentos de proteção médicos, incluindo máscaras de proteção sanitária, utilizados normalmente em cuidados de saúde ou para uso das pessoas com deficiência;
  5. Transporte de passageiros e de bens como bagagem, bicicletas, incluindo bicicletas elétricas, veículos automóveis ou outros, ou prestações de serviços ligados ao transporte de passageiros;
  6. Fornecimento, incluindo o empréstimo por bibliotecas, de livros, jornais e publicações periódicas, em suporte físico ou por via eletrónica, com exceção das publicações total ou predominantemente destinadas a publicidade e das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeos ou música;
  7. Entrega e instalação de painéis solares em residências particulares, habitações e em edifícios públicos e de interesse público.
Cobrança de portagens: Redução de coimas ainda não é aplicada pelo Fisco

A nova lei relativa às coimas e custas a pagar por portagens em atraso foi publicada em julho do ano passado (Lei 27/2023) e estabelece novas regras mais justas nesta matéria. A mesma lei indicava que as novas normas iriam produzir efeitos a 1 de julho de 2024. Contudo, de acordo com vários órgãos de comunicação social, as Finanças não estão a cumprir a lei, continuando a cobrar as coimas e as custas pelas regras antigas.

Pagar primeiro e depois vai receber reembolso

Apesar de já terem passado quase 4 meses desde a referida data, a solução que as Finanças estarão a apresentar aos contribuintes para resolver este problema é pagar o valor da coima e das custas pelas regras antigas e depois reclamar para obter o reembolso segundo o que consta na lei.

Quais os valores mínimos e máximos segundo as novas regras?

Quanto a valores, as novas regras estipulam a coima mínima pela falta de pagamento de portagens é de €25. Contudo, este valor mínimo sobe 5 vezes caso a portagem seja superior a este valor. A coima máxima é o dobro da coima mínima, respeitando os limites do RGIT. Assim, ao contrário do que veiculam muitos órgãos de comunicação social, mesmo pelas novas regras, a coima máxima não é de €50 (pode ser maior), pois dependerá se 5 vezes o valor da portagem em falta é, ou não, superior a 25 euros.

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