IRS
No passado dia 28 de Fevereiro de 2025 foi publicada a portaria nº 72-B/2025/1, que aprova os modelos impressos e respetivas instruções destinados ao preenchimento e entrega da Modelo 3 (IRS).
A presente portaria, pode ser encontrada aqui Portaria n.º 72-B/2025/1 | DR e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2025.
Uma das principais alterações no âmbito do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) é o valor das deduções especificas:
As deduções específicas representam um valor subtraído ao rendimento bruto para calcular o rendimento líquido, que será utilizado no cálculo do IRS. Elas funcionam como qualquer outra despesa considerada para efeitos de IRS, reduzindo o rendimento bruto e, consequentemente, diminuindo a matéria coletável. A dedução específica é uma quantia estabelecida por lei que pode ser descontada dos rendimentos brutos do contribuinte antes de se determinar as taxas de imposto a aplicar.
A dedução especifica para este ano de 2025 foi aumentada, passando a ser de 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo que o valor do IAS também foi aumentado, fixando-se agora nos 522,50€. Assim, feitas as contas, a dedução especifica para este ano de 2025 passa a ser de 4462,15€ face aos 4104,00€ que existiam anteriormente.
IRC
Para este ano de 2025, foi aprovada também a descida do IRC: A taxa normal de IRC sofreu alterações passando dos antigos 21% para 20%, resultando assim numa descida de um ponto percentual. Alem disso, existiu também a descida de um ponto percentual para a taxa que é aplicada aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de todas as Pequenas e Médias Empresas (PME) e das empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Esta redução produzirá efeitos aos resultados obtidos pelas empresas apenas no presente e seguintes anos. O apuramento do imposto acontecerá em 2026, porque o apuramento do IRC é calculado nessa altura, aquando a entrega da declaração Modelo 22.