Qual a data-limite de envio do SAF-T de Faturação?
O ficheiro SAF-T é um ficheiro simplificado que contém toda a informação fiscal da atividade de um contribuinte que deve ser enviado mensalmente à Autoridade Tributária. Este ficheiro pode ser comunicado através da exportação do ficheiro SAF-T para o Portal das Finanças ou através do método de comunicação via web service. Em 2024, face ao OE2024, o prazo de comunicação do SAF-T de faturação passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte sem flexibilização de prazo (o prazo anterior era até dia 8).
Comunicação de Inventários
Inventários são existências detidas em armazém (stock) para venda, ou para processo de transformação de venda ou consumíveis aplicados para a realização de uma prestação de serviço. A comunicação eletrónica de inventários é uma obrigação fiscal que entrou em vigor desde o OE2015, que incide sobre os sujeitos passivos com contabilidade organizada com estabelecimento estável ou domicílio fiscal, em território português, e que tenham tido um volume de negócios superior a 100 mil euros no período de faturação anterior e que deve ser feito até ao dia 31 de janeiro de 2024. Caso não existam itens em stock, a sua inexistência deverá ser declarada no portal e-fatura sem necessitar de emitir um ficheiro eletrónico. É ainda de recordar que em houve um aditamento à comunicação de inventários valorizados com base no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Prazos IRS 2024: marque na agenda as datas importantes
Até ao dia 15 de Fevereiro terá de comunicar a constituição do seu agregado familiar, na eventualidade de este se ter alterado. Por exemplo caso tenha existido um divorcio ou o nascimento de um filho. Caso necessário, esta alteração pode ser feita através do Portal das Finanças.
No dia 26 de Fevereiro é o ultimo dia para a verificação de todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura, à qual poderá aceder através do Portal das Finanças.