“Participation exemption” – Implicações e benefícios para as empresas (Vida Económica)
O “Particpation exemption” tem como objetivo principal evitar a dupla tributação sobre os lucros incentivando à competitividade internacional, o investimento e a internacionalização das empresas. Esta ferramenta pode ser uma alavanca para o nosso país puder ter uma competitividade global elevada, oferecendo um crescimento nos investimentos bem como proporcionando novas oportunidades de negócio de forma sustentável. As empresas terão que estar atentas às alterações que este regime trará, sendo que uma delas é a diminuição de 10% para 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribuirá os lucros, desde que a sua participação seja detida à mais de um ano. Estas novas vantagens irão trazer mais investimento estrangeiro ao nosso país.
Senhorios com contratos com rendas antigas podem ficar isentos de IMI
Os prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes de 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ficam isentos de IMI, ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta isenção é atribuída pelo período de duração do contrato.
Para conseguir obter a isenção de IMI , os arrendatários deste tipo de contrato precisam de cumprir pelo menos uma destas condições:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Possuir um rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual. Ou seja, 10.640 euros.
- Ter uma deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.