O despacho aprova novas tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2025.
As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor já em agosto, sendo aplicadas com retroatividade de janeiro a julho durante os meses de agosto e setembro. A partir de outubro, o sistema encontra-se regularizado, passando a aplicar-se apenas as novas tabelas, de forma definitiva.
Estas tabelas refletem a redução das taxas de IRS, com o objetivo de promover uma maior equidade no sistema de retenção na fonte. Pretende-se, assim, que o imposto retido mensalmente se aproxime mais do valor efetivamente devido no final do ano, evitando situações em que aumentos salariais resultem numa diminuição do rendimento líquido.
Entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025, aplica-se uma redução temporária das taxas, refletindo as novas taxas de IRS anunciadas pelo Governo.


A partir de 1 de outubro de 2025 entra em vigor um novo conjunto de tabelas de retenção ajustado às alterações permanentes no IRS.


Nota: Quem tem 3 ou mais dependentes tem uma redução adicional de 1% na taxa marginal