Artigo escrito por Luís Gonçalves
No dia 5 de dezembro foram publicadas as novas tabelas com as novas taxas para descontos a nível de IRS que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.
Estas medidas serão divididas em 2 fases, entrando a 1ª já em vigor no 1º semestre de 2023 e a 2ª a partir de 1 de julho de 2023.
A mais impactante a um nível geral será a inexistência de retenção na fonte de IRS até aos 762€ brutos, sendo que valores iguais ou inferiores a este apenas irão incidir no âmbito de segurança social (outrora 710€).
Esta alteração resulta do aumento do salário mínimo nacional em 2023.
Esta variação na forma de valor retido relativamente a IRS tem como objetivo, já anteriormente referido pelo atual Ministro das Finanças perante a apresentação do OE2023, o de aumentar o rendimento líquido imediato das famílias e dos cidadãos.
Assim, esta medida o que vem proporcionar na prática é o aumento de remuneração líquida mensal.
Apesar disto, esta medida não diminui os valores de IRS a entregar ao Estado se tivermos em consideração um ano civil inteiro.
Na prática o que acontece é que o valor de IRS é distribuído mais equitativamente durante os 12 meses. Esta medida proporciona um maior equilíbrio durante o ano evitando que em caso de existir valor de IRS a receber, que este venha apenas num único momento.
Consequentemente o valor aquando da entrega do IRS no ano seguinte será sempre menor caso seja um valor a receber, e maior caso seja a pagar, pois estas retenções foram sendo aplicadas em menor tamanho ao longo do ano.
Com a entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho) é feito um acerto.
É neste acerto que se pode verificar se existe um valor a entregar ao Estado ou a ser reembolsado pelo mesmo.
Quanto à 2ª fase, as tabelas de IRS voltam a ter alteração diminuindo ainda mais o valor retido relativamente ao IRS.
Exemplo: Em janeiro um salário bruto de 1.350,00€ irá descontar menos 15€ face a 2022 e a partir de julho menos 25€ mensalmente.
Resumindo, esta medida não veio diminuir o valor que é entregue ao Estado se virmos os valores como um todo, mas veio proporcionar uma maior distribuição de rendimento ao longo dos 12 meses invés de ser apenas sobre um momento do ano.
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Dorothy Finley
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